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Planejamento tributário

Os tributos no Brasil representam, em média 1/3 (um terço) do faturamento das empresas. Além de sua expressividade em termos econômicos, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, uma vez que a legislação que o regula, sofre constantes e profundas modificações.

Essa complexidade também decorre do grande número de impostos, taxas e contribuições, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Todavia, fato notório, é que muitos desses tributos são ilegais, total ou parcialmente, possibilitando, desta forma, a sua discussão, tanto administrativa como judicialmente.

Diante da agressiva competitividade em praticamente todos os segmentos empresariais, e da relevância econômica dos tributos, é de fundamental importância a busca da minimização de seus reflexos no resultado líquido das empresas e, por conseqüência, dos lucros a serem atribuídos aos seus acionistas e/ ou sócios.

Isto é possível através do Planejamento Tributário, onde a empresa, mediante vários mecanismos, administrativos e/ ou judiciais, poderá melhor se posicionar, atuando de forma competente e segura no seu mercado.

Nesse sentido, a D.S. Consulting se dedica a assessorar as empresas, através de diagnóstico prévio, identificando as possibilidades de economia legal, bem como de acompanhamento das modificações da legislação aplicável, de maneira personalizada, rápida e eficaz.

E é justamente este o diferencial que a D.S. Consulting oferece a seus clientes: assessoria personalizada, segundo seus objetivos e peculiaridades, fundamental para o sucesso do trabalho proposto.

Além da economia legal dos tributos, outro ponto que desperta grande preocupação do empresário é o atendimento das inúmeras, e ainda mais complexas, obrigações acessórias. E quanto mais se desenvolver a tecnologia da informação (processamento eletrônico, internet e cruzamento de dados), mais ainda as empresas serão compelidas a prestar tais informações ao Fisco, pois se constituem no mais eficaz instrumento de arrecadação.

Exemplos clássicos de utilização das obrigações acessórias (DIPJ, DCTF, DIRF, DACON, PER/DCOMP, DIMOB, DIF-IMUNE, livros fiscais e contábeis eletrônicos, entre outras), destinadas não somente à fiscalização, são muitos, especialmente com a legislação vigente, que concede ao Fisco o poder de efetuar os lançamentos tributários mediante a sua utilização – e conseqüentemente cobrança, ou mesmo inscrição em dívida ativa, para posterior execução, caso não haja o respectivo pagamento.


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